Câmara Municipal de Várzea Alegre

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ADÁLIA INTERPRETE DE LIBRAS E SINAIS

Realizar a comunicação entre a pessoa surda e outras pessoas (colegas, professores e funcionários), por meio da linguagem Brasileira de sinais (LIBRAS), para lingua oral e vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita). também de interpretar, em LIBRAS/lingua portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos na Câmara Municipal; Atuar nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias entre outros eventos ligados ao Poder Legislativo com participação da Câmara Municipal, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das atividades legislativas transmitidas; Comparecer ao Setor solicitante quando necessitar de interpretação de linguagem para se efetivar atendimento ao municipe; Participar de atividades propostas pela Câmara Municipal, ainda que fora das dependências, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas; Outras atribuições correlatas.

ALEXANDRE AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar servidores e mercadorias, quando necessário; Evitar a entrada de pessoas indesejadas que possam vir a atrapalhar o funcionamento das atividades legislativas; Manter a vigilância das dependências da Câmara Municipal durante o expediente, com a finalidade de prevenir crimes, ilícitos administrativos e outras irregularidades; Outras atividades inerentes a função de guarda e vigilância.

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ANA BEATRIZ SECRETARIO EXECUTIVO DA CÂMARA MIRIM

Executar serviços administrativos internos e externos no âmbito da Câmara Mirim, responsabilizando-se pelo encaminhamento de correspondências, processos ou quaisquer outros documentos, tirando cópias dos mesmos e providenciando sua encadernação, quando necessário; Efetuar serviços relacionados à comunicação interna e externa, incluindo o envio e recebimento de documentos oficiais da Câmara Mirim por meio físico ou eletrônico, garantindo a entrega aos destinatários corretos; Auxiliar no atendimento ao público e aos parlamentares mirins, verificando a disponibilidade dos responsáveis por meio de telefone, interfone ou outros meios de comunicação, direcionando os visitantes aos setores competentes; Apoiar a organização de reuniões e eventos da Câmara Mirim, auxiliando na recepção de convidados e no suporte logístico, quando necessário; Prestar suporte ao atendimento telefônico e à recepção da Câmara Mirim, fornecendo informações básicas e direcionando demandas aos setores adequados; Reportar dificuldades e problemas operacionais às chefias, sugerindo soluções e melhorias para a execução eficiente dos serviços administrativos internos; Redigir documentos oficiais, como relatórios, ofícios, memorandos e demais comunicações formais relacionadas às atividades da Câmara Mirim; Colaborar com os diferentes setores administrativos, prestando apoio em atividades diversas e auxiliando em demandas emergenciais conforme a necessidade; Operar equipamentos de escritório, como computadores, impressoras e copiadoras, garantindo a correta utilização e manutenção dos mesmos; Auxiliar em atividades de apoio logístico, como organização de materiais, distribuição de documentos e suporte em eventos institucionais; Cumprir outras atividades afins, conforme designado pela coordenação ou presidência da Câmara Mirim, contribuindo para o bom funcionamento das atividades administrativas.

ANA BEATRIZ COORDENADOR(A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

A Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo será exercida por servidor do Legislativo com formação superior, nomeado pelo Presidente da Câmara. Compete ao Coordenador, entre outras funções, acompanhar e avaliar, junto à Direção, o desenvolvimento dos cursos, programas e atuação dos profissionais envolvidos; indicar nomes de instrutores e conferencistas; auxiliar na identificação de necessidades de qualificação; manter registros atualizados; organizar documentação como diários de classe e listas de presença; emitir certificados; gerenciar cadastros de profissionais e entidades parceiras; redigir atas e correspondências; solicitar materiais necessários; administrar o funcionamento da Escola; divulgar editais e atividades da instituição dentro e fora da Câmara; e executar outras tarefas correlatas. Além disso, o Coordenador é responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola.

ANA CAROLINA AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar servidores e mercadorias, quando necessário; Evitar a entrada de pessoas indesejadas que possam vir a atrapalhar o funcionamento das atividades legislativas; Manter a vigilância das dependências da Câmara Municipal durante o expediente, com a finalidade de prevenir crimes, ilícitos administrativos e outras irregularidades; Outras atividades inerentes a função de guarda e vigilância.

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CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Gerenciar e supervisionar as operações diárias do Setor de contabilidade e finanças; Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios ou demonstrações financeiras; Estabelecer e aplicar métodos, políticas e princípios contábeis adequados; Gerenciar e supervisionar as operações diárias do departamento de contabilidade, incluindo: processos de final de mês e final de ano, contas a pagar/receber, fluxo de caixa, livro-razáo geral, folha de pagamento e serviços, tesouraria e elaboração de orçamentos, análise de desvios de receita e despesa, processamentos de cheques, movimentação de ativos fixos, movimentação de débitos; Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios ou demonstrações financeiras; Fornecer recomendações; Aperfeiçoar sistemas e procedimentos e iniciar ações corretivas; Atribuir projetos e direcionar a equipe para garantir conformidade e exatidão; Cumprir os objetivos de contabilidade financeira; Estabelecer e manter arquivos e registros fiscais para documentar transações: Outras atribuições correlatas de chefia e assessoramento.

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MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

O membro da equipe de apoio do Agente de Contratação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, atua como auxiliar técnico e administrativo em todas as fases do processo licitatório, sem poder decisório, mas com responsabilidade pelos atos que pratica. Suas atribuições incluem colaborar na elaboração e análise dos documentos técnicos, como o Termo de Referência ou Projeto Básico; verificar a conformidade da documentação de habilitação dos licitantes; apoiar o julgamento das propostas conforme os critérios do edital; elaborar pareceres e relatórios técnicos quando necessário; manter o processo licitatório organizado e atualizado; auxiliar na elaboração de atas, despachos e publicações oficiais; e garantir a transparência dos atos, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A equipe deve ser formalmente designada, preferencialmente composta por servidores com conhecimento técnico compatível com o objeto da licitação.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador; Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais; Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário; Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os ao superiores hierárquicos; Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

ZELADOR

Executar as atividades de zeladoria e limpeza durante o expediente; Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal; Ligar ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do expediente; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar atividades de jardinagem, mantendo a arborização do local e conservando a beleza natural; Fazer reparos e pequenos consertos quando possíveis com o material e ferramentas existentes no Setor de Patrimônio; Informar à Direção quando da necessidade de adquirir instrumentos necessários a efetividade das atribuições; Executar outras atividades inerentes ao cargo

DIRETORA DE CERIMONIAL E EVENTOS

Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimonias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sitio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; Executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia; Participar e auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e extrema; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Obedeceras a competências fixadas pela Resolução da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal.

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COPEIRO(A)

Preparar café, chá, sucos e derivados, várias vezes ao dia e quando solicitado, mantendo os locais onde as pessoas se servem em condições de higiene adequadas; Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização; Diariamente efetuar a limpeza e higienização da cozinha, refeitório e piso, passando pano para manter um aspecto adequado; Controlar o consumo de coador de papel, água, gás, café, açúcar, leite, adoçante e chocolate, observando o que é gasto e solicitando a reposição; Abrir e preparar o plenário antes das sessões, colocando copo e água nas mesas e efetuando reposição da água durante a sessão; Servir café, chá, e lanches, percorrendo as mesas dos servidores e gabinetes dos vereadores, abordando seus ocupantes e atendendo suas solicitações; Atender de igual modo aos visitantes esporádicos à Presidência da Câmara; Manter contato, diariamente, com a administração para cientificar-se de visitas ao Gabinete da Presidência e de reuniões junto às comissões permanentes e temporárias; Requisitar e retirar no almoxarifado o material de limpeza que necessita para consumo, informando quando o estoque estiver baixo; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER

Realizar atendimento ao público, notadamente as mulheres que buscam o apoio da procuradoria, agendando o seu atendimento e protocolando suas solicitações; Providenciar a documentação necessária para o setor jurídico encaminhar as denúncias junto aos órgãos responsáveis pela proteção do gênero feminino; Acompanhamento dos projetos de interesse da bancada feminina, bem como daqueles elencados individualmente pelas parlamentares como prioritários, nas comissões permanentes e temporárias, no Plenário da Câmara e, em articulação com a Procuradoria da Mulher; Resguardar o sigilo das demandas, para resguardar psicologicamente a mulher vitima de violência doméstica e familiar, Auxiliar na realização e organização de seminários periódicos voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, audiências públicas, encontros com autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário, cursos de formação, exposições e atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher, Outubro Rosa, 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, dentre outros; Outras atividades correlatas;

SECRETÁRIA EXECUTIVA

Executar serviços administrativos internos e extemos, responsabilizando- pelo encaminhamento de correspondências, de processos ou quaisquer outros documentos, tirando cópias dos mesmos e encadenando- os, quando necessário; Efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou material e entregando-o aos destinatários; apanhando o Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando o telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Auxiliar no atendimento telefônico e na Portaria; Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de parecer técnico; Redigir relatórios, ofícios, memorandos e demais documentos relativos à sua área de atuação; Auxiliar nos setores e quando necessário, nos serviços de copa; Operar equipamentos de escritório e outras atividades afins.

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CHEFE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA

A segurança do presidente da Câmara Municipal e dos vereadores designados em missão de representação institucional, no território municipal; a segurança dos vereadores, dos servidores e de autoridades em dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal; a segurança nas dependências da Câmara Municipal; o apoio à Corregedoria e às comissões parlamentares de inquérito; as de revista, busca e apreensão no exercício próprio de suas atribuições legais, observada a legislação federal e estadual pertinente; as de custodiar armas; as de inteligência. colaborar na manutenção da ordem no prédio da Câmara Municipal; atuar para garantir segurança de pessoas, instalações, equipamentos e documentação; controlar o acesso ao estacionamento de veículos conforme disciplinado nos regulamentos da Câmara Municipal; fazer cumprir as regras pertinentes ao controle de acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal; prestar assistência no exercício das tarefas relacionadas a sindicâncias, inquéritos, investigações e outros; executar atividades operacionais de natureza anormalidades constatadas e as providências adotadas; relatar as ocorrências e delas fazer registro.

MOTORISTA

Possuir Carteira Nacional de Habilitação correspondente ao veículo dirigido; Conhecer e obedecer das regras e leis de trânsito; Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros; Responsabilizar-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Efetuar troca de pneus; Fazer pequenos consertos; Conservar o veículo; Fazer carga e descarga; Recolher o veículo após o serviço; Executar outras tarefas correlatas.

CIETE DO SINDICATO PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER /imagens/Avatar2.png
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO

Gerenciar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do prédio da Câmara Municipal, garantindo o pleno funcionamento das instalações físicas e estruturais; Identificar necessidades de reparos e melhorias, realizando inspeções periódicas e elaborando relatórios para subsidiar ações de manutenção e conservação do patrimônio público; Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza e conservação, garantindo a adequação dos ambientes e o cumprimento das normas de higiene e segurança; Solicitar e controlar a compra de materiais de manutenção e expediente, elaborando requisições de insumos necessários para a realização das atividades de conservação predial direcionando-os à Controladoria da Casa; Executar pequenos reparos na estrutura física, tais como consertos de luminárias, substituição de torneiras, fechaduras, pintura, ajustes elétricos e hidráulicos, dentre outros serviços de baixa complexidade; Acompanhar serviços terceirizados de manutenção, fiscalizando a qualidade da execução e garantindo a conformidade com os contratos e normas estabelecidas pela Câmara Municipal; Gerir o estoque de materiais de manutenção, realizando o controle de entrada e saída, bem como o registro adequado para evitar desperdícios e garantir a disponibilidade dos itens essenciais; Elaborar cronogramas de manutenção periódica, planejando ações preventivas para evitar falhas e reduzir custos com reparos emergenciais; Acompanhar a execução de obras e reformas, garantindo que os serviços contratados estejam em conformidade com os projetos e normas vigentes; Fornecer suporte técnico e operacional aos demais setores da Câmara Municipal, auxiliando na organização de eventos, montagem de mobiliário e adequação de espaços conforme as necessidades institucionais; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho, garantindo que as atividades de manutenção sejam realizadas com o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs); Sugerir melhorias e inovações nos processos de manutenção, propondo soluções que contribuam para a eficiência energética, sustentabilidade e modernização das instalações; Atuar em parceria com a Administração da Câmara, informando sobre demandas de manutenção, cronogramas de serviços e eventuais necessidades orçamentárias para investimentos na infraestrutura predial; Cumprir outras atividades correlatas conforme demanda da administração, contribuindo para o funcionamento adequado do prédio da Câmara Municipal de Várzea Alegre.

DIRETOR GERAL

Superior imediato das atividades de todos os Departamentos, notadamente do Administrativo; Tomar decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade; Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades das Diretorias e das Assessorias da Casa Legislativa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal; Assessorar, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas; Elaborar atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; Acompanhar a legislação relacionada às suas atividades; Ter sob sua esponsabilidade a supervisão das atividades de todos os Departamentos, suprindo as lacunas de chefia e assessoramento quando necessário. Exercer outras atividades inerentes ao cargo de direção.

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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.

INTERPRETE DE LIBRAS E SINAIS

Realizar a comunicação entre a pessoa surda e outras pessoas (colegas, professores e funcionários), por meio da linguagem Brasileira de sinais (LIBRAS), para lingua oral e vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita). também de interpretar, em LIBRAS/lingua portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos na Câmara Municipal; Atuar nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias entre outros eventos ligados ao Poder Legislativo com participação da Câmara Municipal, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das atividades legislativas transmitidas; Comparecer ao Setor solicitante quando necessitar de interpretação de linguagem para se efetivar atendimento ao municipe; Participar de atividades propostas pela Câmara Municipal, ainda que fora das dependências, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas; Outras atribuições correlatas.

SECRETÁRIA ESPECIAL DA PEM

A Secretária Especial da Procuradoria Especial da Mulher tem como atribuições prestar suporte administrativo à Procuradora, organizando agendas, reuniões, audiências e eventos, além de gerenciar a correspondência oficial e atender ao público, oferecendo informações e encaminhamentos adequados. É responsável por organizar e manter arquivos físicos e digitais, elaborar atas, relatórios e documentos institucionais, auxiliar na logística de campanhas, eventos e seminários, bem como acompanhar o andamento de processos internos e coordenar o atendimento às demandas da população, em articulação com a equipe técnica. Também apoia a divulgação das atividades da Procuradoria por meio de canais institucionais e redes sociais, além de executar outras tarefas administrativas correlatas, contribuindo para a efetividade das ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.

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SECRETÁRIA ESPECIAL DA PEM

A Secretária Especial da Procuradoria Especial da Mulher tem como atribuições prestar suporte administrativo à Procuradora, organizando agendas, reuniões, audiências e eventos, além de gerenciar a correspondência oficial e atender ao público, oferecendo informações e encaminhamentos adequados. É responsável por organizar e manter arquivos físicos e digitais, elaborar atas, relatórios e documentos institucionais, auxiliar na logística de campanhas, eventos e seminários, bem como acompanhar o andamento de processos internos e coordenar o atendimento às demandas da população, em articulação com a equipe técnica. Também apoia a divulgação das atividades da Procuradoria por meio de canais institucionais e redes sociais, além de executar outras tarefas administrativas correlatas, contribuindo para a efetividade das ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.

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1º SECRETÁRIO(A)
1º SECRETÁRIO(A)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.

EVELLY VITÓRIA 2º SECRETÁRIO(A) MIRIM /imagens/Avatar2.png
EVELLY VITÓRIA VEREADOR MIRIM /imagens/Avatar2.png
ALICIA VICE-PRESIDENTE MIRIM /imagens/Avatar2.png
ALICIA VEREADOR MIRIM /imagens/Avatar2.png
CÉSAR GREGÓRIO JUNIOR DIRETOR LEGISLATIVO

a) Dirigir os trabalhos técnico-legislativos especializados prestados pelo Departamento Legislativo aos vereadores, mesa diretora, servidores, comissões temáticas e parlamentares de inquérito, e demais unidades administrativas da Câmara em questões de direito, legislação e matérias correlatas; b) Direcionar a equipe do Departamento Legislativo e sistematizar os trabalhos no auxílio às Comissões Temáticas na elaboração de pareces, análise de constitucionalidade, estudos técnicos e demais atividades correlatas nos Projetos de Lei quando provocados; C) Auxiliar na revisão de anteprojetos de lei e outros atos normativos quanto ao controle de legalidade e técnica legislativa; d) Gerenciar e sistematizar o processo de exame de constitucionalidade de projetos de lei, resoluções, e demais atos correlatos, mediante provocação dos vereadores; e) Promover cursos, manuais e relatórios específicos para os vereadores no tocante a matérias legislativas, ou matérias correlatas de igual importância; f) Elaborar junto à Mesa Diretora programas de treinamento técnicolegislativo para funcionários comissionados e efetivos; g) Promover, junto a mesa Diretora, parcerias institucionais entre os órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, articulando ações, convênios e atos correlatos, que tenham como finalidade a educação técnico-legislativa entre os órgãos. h) Promover atendimento de consultoria técnico-legislativa aos municipes que procurem o Poder Legislativo para sanarem dúvidas, bem como instituições que tenham parceria com a Câmara Municipal de Várzea Alegre; i) Acompanhar as sessões, reuniões, audiências públicas e demais atos correlatos, gerenciando e fornecendo suporte técnico-legislativo, quando necessário; j) Acompanhar e coordenar os assuntos técnico-legislativos junto à Rádio Câmara, e demais meios de difusão provenientes da Câmara Municipal de Várzea Alegre.

CÉSAR GREGÓRIO JUNIOR COORDENADOR DO CAC

As atribuições de um Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Várzea Alegre incluem organizar e supervisionar os serviços oferecidos aos cidadãos, garantindo sua execução de forma eficiente e conforme as possibilidades da Casa Legislativa. Entre suas funções, destacam-se: coordenar o serviço de orientação jurídica, assegurando que seja prestado por profissional habilitado e registrado na OAB; gerenciar o atendimento social, promovendo encaminhamentos adequados aos órgãos e serviços públicos do município; viabilizar o acesso à legislação, facilitando consultas às leis municipais, estaduais e federais; auxiliar na elaboração de currículos profissionais, com foco em inserção no mercado de trabalho; orientar cidadãos em pesquisas bibliográficas e em temas de interesse público municipal, especialmente nas áreas social e ambiental; além de atuar junto à Ouvidoria da Câmara, no recebimento de demandas da população e na realização de orientações pertinentes. O Coordenador deve ainda zelar pelo bom funcionamento do Centro, promovendo ações integradas com os demais setores da Câmara e garantindo o atendimento humanizado e eficaz à população.

CÉSAR GREGÓRIO JUNIOR DIRETOR LEGISLATIVO

a) Dirigir os trabalhos técnico-legislativos especializados prestados pelo Departamento Legislativo aos vereadores, mesa diretora, servidores, comissões temáticas e parlamentares de inquérito, e demais unidades administrativas da Câmara em questões de direito, legislação e matérias correlatas; b) Direcionar a equipe do Departamento Legislativo e sistematizar os trabalhos no auxílio às Comissões Temáticas na elaboração de pareces, análise de constitucionalidade, estudos técnicos e demais atividades correlatas nos Projetos de Lei quando provocados; C) Auxiliar na revisão de anteprojetos de lei e outros atos normativos quanto ao controle de legalidade e técnica legislativa; d) Gerenciar e sistematizar o processo de exame de constitucionalidade de projetos de lei, resoluções, e demais atos correlatos, mediante provocação dos vereadores; e) Promover cursos, manuais e relatórios específicos para os vereadores no tocante a matérias legislativas, ou matérias correlatas de igual importância; f) Elaborar junto à Mesa Diretora programas de treinamento técnicolegislativo para funcionários comissionados e efetivos; g) Promover, junto a mesa Diretora, parcerias institucionais entre os órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, articulando ações, convênios e atos correlatos, que tenham como finalidade a educação técnico-legislativa entre os órgãos. h) Promover atendimento de consultoria técnico-legislativa aos municipes que procurem o Poder Legislativo para sanarem dúvidas, bem como instituições que tenham parceria com a Câmara Municipal de Várzea Alegre; i) Acompanhar as sessões, reuniões, audiências públicas e demais atos correlatos, gerenciando e fornecendo suporte técnico-legislativo, quando necessário; j) Acompanhar e coordenar os assuntos técnico-legislativos junto à Rádio Câmara, e demais meios de difusão provenientes da Câmara Municipal de Várzea Alegre.

LUCAS CALDAS VEREADOR MIRIM /imagens/Avatar1.png
AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o art. 11 do Decreto no 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos: b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; Observância e fiel cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/93 enquanto estiver em vigor, bem como a Lei n° 14.133, nova lei de licitações.

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ASSISTENTE LEGISLATIVO

Atuar fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; Efetuar protocolo de todas as proposituras ou proposições, que dão início ao Processo Legislativo, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; Registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos; Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da mesa, atos da presidência e portarias; Promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela câmara, bem como a reprodução de documentos e coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; Auxiliar no gerenciamento dos canais da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; Providenciar pesquisa e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, ou pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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RAFAEL CLEMENTINO VEREADOR MIRIM /imagens/Avatar1.png
ASSESSOR(A) JURÍDICO DO PROCON/CMVA

Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público informações sobre crimes contra as relações de consumo e violações de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor, além de fortalecer as já existentes; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação; Manter um cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e anualmente, conforme o Art. 44 da Lei nº 8.078/90 e os Arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, e enviando cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio eletrônico; Expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre reclamações dos consumidores e compareçam às audiências de conciliação, conforme o art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90; Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo e designar audiências de conciliação; Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 8.078/90 e o Decreto nº 2.181/97; Encaminhar consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado; Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

ASSESSOR DE IMPRENSA

Planejar e executar as tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos e a realização dos eventos solenes; Produzir, de modo técnico e sob supervisão, conteúdos informativos e institucionais pertinentes para os canais de comunicação, inclusive televisão e plataforma de compartilhamento de vídeos; Acompanhar a divulgação em jornais, revistas, rádios, televisão e outros meios de comunicação dos trabalhos do Poder Legislativo; Operar os protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas; Assistir a Mesa Executiva na formulação do plano de comunicação da Câmara; Manter contato com os órgãos de comunicação; Executar ações em eventos e demais atividades de comunicação social;

AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar servidores e mercadorias, quando necessário; Evitar a entrada de pessoas indesejadas que possam vir a atrapalhar o funcionamento das atividades legislativas; Manter a vigilância das dependências da Câmara Municipal durante o expediente, com a finalidade de prevenir crimes, ilícitos administrativos e outras irregularidades; Outras atividades inerentes a função de guarda e vigilância.

ADRIEL DE LIMA VEREADOR MIRIM /imagens/Avatar1.png
GUARDA NOTURNO

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de Câmara Municipal no período noturno, percorrendo-a sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Verificar, com o auxílio das câmeras de segurança, se o prédio permanece resguardado em todos os seus ambientes; Inibir ou detectar tentativas de crimes, acionando as autoridades locais quando a gravidade do episódio assim o requerer; Demais atribuições inerentes a função de guarda e vigilância.

WESLLEY COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Realizar a atualização do arquivo de notícias do Poder Legislativo Municipal, a guarda do acervo audiovisual das sessões plenárias e demais eventos realizados na Câmara Municipal; Promover o cadastro dos órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; Executar a manutenção e atualização do site da Câmara, operacionalizando e controlando a natureza das notícias da Câmara Municipal e atividades dos Vereadores; Desenvolver e atualizar a identidade visual da Câmara municipal junto as Redes Sociais e aos demais órgãos do Poder Público; Divulgar e alimentar conteúdo relacionado ao portal da transparência e site oficial da Câmara; Executar outra atividades correlatas;

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CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara; Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; Promover a verificação dos dados relativos ao controle do 130 salário, adicionais, gratificaçóes, e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor, Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; Comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara: Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo; Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; Exercer outras atividades correlatas.

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DIRETOR(A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

Ao Diretor compete planejar as atividades da Escola, definindo cursos, calendário e avaliações; dirigir e garantir seu funcionamento regular; elaborar relatório anual; gerir os gastos conforme o orçamento; coordenar os serviços pedagógicos e administrativos; propor a contratação temporária de profissionais; providenciar recursos operacionais; solicitar reuniões com membros da Escola; sugerir convênios com instituições públicas e privadas; e assinar certificados e documentos oficiais na ausência do Presidente.

ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA CONTROLADORIA

Atuar na representação judicial e na consultoria jurídica da Controladoria e Controle Interno em matéria de interesse orçamentário da Câmara Municipal; Auxiliar na elaboração de editais de licitação e de concurso público; Examinar as minutas dos pareceres e relatórios do Controle Interno visando à elaboração da prestação de contas; Proceder análise e emissão de parecer jurídico relativo aos atos de outorga de contratos e convênios que possam vir a prejudicar a dotação Orçamentária da Casa Legislativa; Manifestar-se em procedimentos e atos dos quais resultem compromissos para a Câmara Municipal, no que se refere à legalidade administrativa com os gastos da folha de pagamento; Elaborar minutas de leis, decretos e demais atos normativos, bem assim as exposições de motivos de assuntos relacionados com a Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas; Apreciar e analisar minutas de portarias, resoluções, normas técnicas, exposições de motivos, memoriais e outros documentos que envolvam matérias jurídico-financeira; Organizar, consolidar e atualizar normas, jurisprudência e material doutrinário de interesse da Controladoria e Controle Interno; Orientar e manifestar-se sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Acompanhar o controle dos gastos para fins de conformidade com o orçamento legislativo; Elaborar atos de instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, emitir pareceres e determinar diligências; Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR CONTROLE INTERNO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.

OUVIDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria; Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações, priorizando o cumprimento do prazo legal previsto na Resolução Organizacional; Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados; Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social; Atividades de intermediação correlatas.

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Execução e acompanhamento de procedimentos administrativos e financeiros; Elaboração e controle de documentos relativos às atividades administrativas e operacionais; Protocolo de laudos, pareceres administrativos, contratos, convênios e documentos congêneres; Apoio técnico em logística, documentação e informação; Realização e acompanhamento de procedimentos licitatórios; Apoio à concepção, implantação, acompanhamento e avaliação de ações de modernização organizacional; Acompanhamento da execução orçamentária e dos processos de pagamento; Apoio técnico ao processo de planejamento institucional; Assistência em processos administrativos e judiciais, projetos, açóes, convênios e programas de interesse da Instituição; Auxiliar administrativamente e operacionalmente quando necessário, as chefias quanto aos serviços a serem executados; Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de parecer técnico; Auxiliar ao Diretor Administrativo no que for necessário. Outras atividades correlatas.

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AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador; Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais; Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário; Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os ao superiores hierárquicos; Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

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AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas, organizando boletins de receita e despesa; Elaborar slips de caixa, escriturando de forma manual, mecânica ou eletrônica, livros contábeis; Levantar balancetes patrimoniais e financeiros, bem como conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; Examinar processos de prestação de contas, verificando guias de juros de apólices da dívida pública; Examinar empenhos, analisando a classificação e a existência de saldo nas dotaçóes; Informar processos relativos à despesa, interpretando legislação referente à contabilidade pública; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; Participar da elaboração do balanço geral; Outras tarefas afins.

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DIRETOR(A) DE RÁDIO E TV LEGISLATIVA

Responsabilizar-se pela obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas de Rádio e TV Legislativo, bem como pelos locais de encenação ou gravação , pela disponibilidade dos estúdios e das locações, inclusive instalação e renovação de cenários; Planejar e providenciar os elementos necessários à produção juntamente com o assessor de imprensa, substituindo-o em suas ausências; Coordenar as operações relativas à execução dos programas; Preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a sequência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria; Selecionar as imagens e efeitos que devem ser transmitidos elou gravados, orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordenar os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos. Executar outras atividades inerentes ao cargo para a efetividade dos programas de Rádio e TV.

COORDENADOR(A) EXECUTIVO(A) DO PROCON/CMVA
MENÉSIA SIMIÃO 2ª PROCURADORA ADJUNTA /imagens/Avatar2.png
VEREADOR MIRIM /imagens/Avatar1.png
PRESIDENTE MIRIM /imagens/Avatar1.png
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

O membro da equipe de apoio do Agente de Contratação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, atua como auxiliar técnico e administrativo em todas as fases do processo licitatório, sem poder decisório, mas com responsabilidade pelos atos que pratica. Suas atribuições incluem colaborar na elaboração e análise dos documentos técnicos, como o Termo de Referência ou Projeto Básico; verificar a conformidade da documentação de habilitação dos licitantes; apoiar o julgamento das propostas conforme os critérios do edital; elaborar pareceres e relatórios técnicos quando necessário; manter o processo licitatório organizado e atualizado; auxiliar na elaboração de atas, despachos e publicações oficiais; e garantir a transparência dos atos, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A equipe deve ser formalmente designada, preferencialmente composta por servidores com conhecimento técnico compatível com o objeto da licitação.

AUXILIAR DE COMPRAS

Auxiliar nos processos de compras de materiais para a instituição, emitir pedidos e notas fiscais, realizando cotação e acompanhamento dos prazos de entrega, qualidade dos produtos e operações junto aos fornecedores; Pesquisar novos fornecedores, rastrear entregas e atualizar registros de pedidos; Realizar a orientação de compras com bom custo-benefício e garantir a manutenção de um inventário totalmente abastecido; Promover o andamento nos processos administrativos que demandem processos licitatórios, dispensa elou inexigibilidade de licitação; Emitir os pedidos de compras e encaminhar aos fornecedores, bem como aos demais setores; Acompanhar o fluxo de entrega das compras efetuadas junto ao recebimento e almoxarifado, através de sistema manual ou dê sistema integrado; Elaborar relatórios e planilhas de trabalho, conforme orientação e supervisão do responsável pelo Setor, Promover a geração, a organização, manutenção e conservação, física elou eletrônica, dos documentos pertencentes ao Setor de Licitações, Compras e Patrimônio; Formalizar os recebimentos e conferência das compras efetuadas; Acompanhar o estoque de bens necessários ao desenvolvimento das funções da Câmara Municipal, providenciando a reposição dos mesmos; Verificar se há realização de inventário anual dos bens de consumo e permanentes existentes em almoxarifado; Verificar se toda movimentação de material (entrada e saída) está sendo registrada de modo a evidenciar saldos atualizados e correspondentes às existências físicas; Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

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TESOUREIRO

Receber e guardar em moeda corrente; Entregar e receber valores; movimentar fundos e aplicações financeiras; Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; Receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; Informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; Endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação de valores; Preencher, assinar e conferir cheques bancários; Efetuar pagamentos de pessoal; Fornecer os suprimentos para pagamentos extemos; Confeccionar mapas ou boletins de caixa; Integrar grupos de trabalho operacionais; Manter total sigilo sobre a guarda de valores e saldos existentes; Participar de reuniões coletivas quando solicitado, conhecimento da área de informática e dominar programas relativos às áreas de atuação, participar de treinamento de atualização; Orientar a confecção da folha de pagamento e pessoal; Outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela presidência.

ADVOGADO

Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, requerendo ou oficiando em todas as ações ou procedimentos de caráter administrativo em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada; Manter contatos, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas; Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem exarados pela Diretoria Jurídica nas matérias em tramitação, ou a pedido da Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores; Manifestar-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria: Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar; Emitir pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal; Contestar ações; Propor ações; Intervir no curso do processo; Avaliar provas documentais e orais; Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; Recorrer de decisões; Cumprir prazos legais: Realizar audiências; Utilizar o trabalho de assistentes técnicos; Auxiliar na elaboração de editais de licitação e de concurso público; Examinar as minutas dos procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidade de licitação, contratos, convênios e acordos celebrados pela Câmara Municipal, interferindo na aprovação caso necessário; Proceder análise e emissão de parecer jurídico relativo aos atos de outorga de contratos e convênios; Elaborar informações e contestações em mandados de segurança, cuja autoridade coatora, seja agente público em atuação na Câmara Municipal, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas cabíveis para a impugnação delas; Assessorar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica. Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica. Assessorar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica; Assessorar as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica; Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

DIRETOR DE PLENÁRIO

Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; Orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; Conduzir a apresentação das instalações, atividades e atribuições da Câmara Municipal; Propor palestras, sarais, e demais eventos para disseminação do conhecimento a respeito da função da Câmara Municipal; Auxiliar na preparação das sessões e na condução dos trabalhos e demais atividades inerentes ao efetivo funcionamento da Casa. Gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência. Outras atividades correlatas

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CONTROLADOR(A) GERAL

Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara; participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional, controlar desvios, perdas e desperdícios; identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis; apoiar o Controle Externo; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

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CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Gerenciar e supervisionar as operações diárias do Setor de contabilidade e finanças; Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios ou demonstrações financeiras; Estabelecer e aplicar métodos, políticas e princípios contábeis adequados; Gerenciar e supervisionar as operações diárias do departamento de contabilidade, incluindo: processos de final de mês e final de ano, contas a pagar/receber, fluxo de caixa, livro-razáo geral, folha de pagamento e serviços, tesouraria e elaboração de orçamentos, análise de desvios de receita e despesa, processamentos de cheques, movimentação de ativos fixos, movimentação de débitos; Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios ou demonstrações financeiras; Fornecer recomendações; Aperfeiçoar sistemas e procedimentos e iniciar ações corretivas; Atribuir projetos e direcionar a equipe para garantir conformidade e exatidão; Cumprir os objetivos de contabilidade financeira; Estabelecer e manter arquivos e registros fiscais para documentar transações: Outras atribuições correlatas de chefia e assessoramento.

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COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Realizar a atualização do arquivo de notícias do Poder Legislativo Municipal, a guarda do acervo audiovisual das sessões plenárias e demais eventos realizados na Câmara Municipal; Promover o cadastro dos órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; Executar a manutenção e atualização do site da Câmara, operacionalizando e controlando a natureza das notícias da Câmara Municipal e atividades dos Vereadores; Desenvolver e atualizar a identidade visual da Câmara municipal junto as Redes Sociais e aos demais órgãos do Poder Público; Divulgar e alimentar conteúdo relacionado ao portal da transparência e site oficial da Câmara; Executar outra atividades correlatas;

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DIRETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

Manter os dados da estação atualizados no Sistema Mosaico da ANATEL; Supervisionar o funcionamento da estação e adequação à legislação; Executar atividades relacionadas a rádio e telegrafia, seja por streaming ou por radiodifusão; Operar os aparelhos, transmitindo, preparando e colocando o rádio ou streaming na onda e frequência indicadas; Fazer funcionar os dispositivos, como receptores, e demais equipamentos correlatos; Zelar pela conservação do equipamento, com providência de reparos necessários, se possível for; Emitir relatórios específicos para os órgãos e/ou agentes públicos que assim o requererem; Utilização dos recursos informáticos para melhor transmitir e manter a transmissão;

VIGIA NOTURNO

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de Câmara Municipal no período noturno, percorrendo-a sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Verificar, com o auxílio das câmeras de segurança, se o prédio permanece resguardado em todos os seus ambientes; Inibir ou detectar tentativas de crimes, acionando as autoridades locais quando a gravidade do episódio assim o requerer; Demais atribuições inerentes a função de guarda e vigilância.

VIGIA DIURNO

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de Câmara Municipal no período diurno, percorrendo-a sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Verificar, com o auxílio das câmeras de segurança, se o prédio permanece resguardado em todos os seus ambientes; Inibir ou detectar tentativas de crimes, acionando as autoridades locais quando a gravidade do episódio assim o requerer; Demais atribuições inerentes a função de guarda e vigilância.

VICTOR SECRETÁRIO EXERCUTIVO

Executar serviços administrativos internos e extemos, responsabilizando- pelo encaminhamento de correspondências, de processos ou quaisquer outros documentos, tirando cópias dos mesmos e encadenando- os, quando necessário; Efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou material e entregando-o aos destinatários; apanhando o Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando o telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Auxiliar no atendimento telefônico e na Portaria; Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de parecer técnico; Redigir relatórios, ofícios, memorandos e demais documentos relativos à sua área de atuação; Auxiliar nos setores e quando necessário, nos serviços de copa; Operar equipamentos de escritório e outras atividades afins.

VIGIA NOTURNO

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de Câmara Municipal no período noturno, percorrendo-a sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Verificar, com o auxílio das câmeras de segurança, se o prédio permanece resguardado em todos os seus ambientes; Inibir ou detectar tentativas de crimes, acionando as autoridades locais quando a gravidade do episódio assim o requerer; Demais atribuições inerentes a função de guarda e vigilância.

GUARDA NOTURNO

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de Câmara Municipal no período noturno, percorrendo-a sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Verificar, com o auxílio das câmeras de segurança, se o prédio permanece resguardado em todos os seus ambientes; Inibir ou detectar tentativas de crimes, acionando as autoridades locais quando a gravidade do episódio assim o requerer; Demais atribuições inerentes a função de guarda e vigilância.

AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar servidores e mercadorias, quando necessário; Evitar a entrada de pessoas indesejadas que possam vir a atrapalhar o funcionamento das atividades legislativas; Manter a vigilância das dependências da Câmara Municipal durante o expediente, com a finalidade de prevenir crimes, ilícitos administrativos e outras irregularidades; Outras atividades inerentes a função de guarda e vigilância.

VALDELENE BITU 1ª PROCURADORA ADJUNTA /imagens/Avatar2.png
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