RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, a) por unanimidade de votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com Ressalva, com recomendações, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados; b) por maioria dos votos, pela fundamentação na Lei Orgânica do TCE/CE. RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Várzea Alegre (CE) que: a) encaminhe ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE a Lei de Diretrizes Orçamentárias nos moldes e no prazo do art. 4º da IN TCM-CE nº 03/2000 (com redação dada pela IN nº 01/2007); b) encaminhe a Lei Orçamentária Anual ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 30 de dezembro do referido ano, em atendimento ao art. 42, §5º da Constituição Estadual e ao art. 5º, §1º da IN TCM/CE nº 03/2000 (com redação dada pela IN nº 01/2001 TCM/CE); c) encaminhe ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso nos moldes e no prazo do art. 6º da IN TCM-CE nº 03/2000 (com redação dada pela IN nº 01/2007); d) adote providências, sejam administrativas sejam judiciais, para incrementar a arrecadação da dívida ativa;
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