Coordenar a Câmara Mirim no Âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre
Das Atribuições da Câmara Municipal Art. 20 - Cabe à Câmara Municipal, com a Sanção do Prefeito, Legislar sobre as Matérias de Competência do Município, Especialmente no Que Só Refere ao Seguinte: I - Assuntos de Interesse Local, Inclusive Suplementando a Legislação Federal e a Estadual, Notadamente no Que Diz Respeito; A) à Saúde, à Assistência Pública e à Proteção e Garantia das Pessoas Portadoras de Deficiências: B) à Proteção de Documentos, Obras e Outros Bens de Valor Histórico, Artístico e Cultural, Como os Monumentos, as Paisagens Naturais Notáveis e os Sítios Arqueológicos do Município; C) a Impedir a Evasão, Destruição e Descaracterização de Obras de Arte e Outros Bens de Valor Histórico, Artístico e Cultural do Município; D) à Abertura de Meios de Acesso à Cultura, à Educação e à Ciência; E) à Proteção ao Meio Ambiente e ao Combate à Poluição; F) ao Incentivo à Agropecuária, Indústria, Comércio e Prestação de Serviços; G) à Criação de Distritos Industriais; H) à Promoção de Programas de Construção de Açudes, Barragens e Poços Visando Maior Produtividade ao Setor Agrícola o Melhor Abastecimento Alimentar; I) à Promoção de Programas de Construção de Moradias, Melhorando as Condições Habitacionais e de Saneamento Básico; J) ao Combate às Causas da Pobreza e aos Fatores de Marginalização, Promovendo a Integração Social dos Setores Menos Favorecidos; L) ao Registro, ao Acompanhamento e à Fiscalização das Concessões de Pesquisas e Exploração de Recursos Minerais em Seu Território; M) ao Estabelecimento e à Implantação da Política de Educação para o Trânsito; N) à Cooperação com a União e o Estado, Tendo em Vista o Equilíbrio do Desenvolvimento e do Bem-estar Atendidas as Normas Fixadas em Leis Complementar Federal; O) ao Uso e ao Armazenamento dos Agrotóxicos, Seus Componentes e Afins; P) às Políticas Públicas do Município; Il - Tributos Municipais, Bem Como Autorizar Isenções e Anistias Fiscais e a Remissão de Dívidas; Iii - Orçamento Anual, Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias, Bem Como Autorizar a Abertura de Créditos Suplementares e Especiais; Iv - Obtenção e Concessão de Empréstimos e Operações de Crédito, Bem Como sobre à Forma e os Meios de Pagamento; V - Concessão de Auxílios e Subvenções; Vi - Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Vii - Concessão de Direito Real de Uso de Bens Municipais; Viii - Alienação e Concessão de Bens Imóveis; Ix - Aquisição de Bens Móveis Quando Se Tratar de Doação: X - Criação, Organização e Supressão de Distritos, Observada a Legislação Estadual, e Esta Lei Orgânica: Xi - Criação, Alteração e Extinção de Cargos, Empregos e Funções Públicas e Fixação de Respectiva Remuneração; Xii - Plano Diretor; Xiii - Alteração da Denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos; Xiv - Guarda Municipal Destinada a Proteger Bens, Serviços e Instalações do Município; Xv - Ordenamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; Xvi - Organização e Prestação de Serviços Públicos; Art. 21. Compete à Câmara Municipal, Privativamente, entre Outras as Seguintes Atribuições: I - Eleger Sua Mesa Diretora, Bem Como Destituí-la na Forma Desta Lei Orgânica e do Regimento Interno; Ii - Elaborar o Seu Regimento Interno; Iii - Fixar a Remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, Observando-se o Disposto no Inciso V do Artigo 29 da Constituição Federal e o Estabelecido Nesta Lei Orgânica; Iii - Fixar a Remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, Inclusive a Instituição dos Direitos Inerentes ao Cargo, a Exemplo do 13° Subsídio, com Base na Remuneração Integral Ou no Valor dos Proventos da Aposentadoria, a Serem Definidos por Lei, Observando-se Ainda o Disposto no Inciso V do Artigo 29 da Constituição Federal e o Estabelecido Nesta Lei Orgânica; (redação Dada Pela Emenda à Lei Orgânica Nº 05/2022). Iii - Fixar a Remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, Inclusive a Instituição dos Direitos Inerentes ao Cargo, a Exemplo da Licença-maternidade às Agentes Políticas, com Duração de 180 Dias e do 13° Subsídio, com Base na Remuneração Integral Ou no Valor dos Proventos da Aposentadoria, a Serem Definidos por Lei, Observando-se Ainda o Disposto no Inciso V do Artigo 29 da Constituição Federal e o Estabelecido Nesta Lei Orgânica; (redação Dada Pela Emenda à Lei Orgânica Nº 04/2023); Iv - Exercer, com o Auxílio do Conselho de Contas dos Municípios Ou Órgão Equivalente a Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial do Município; V - Julgar as Contas Anuais do Município e Apreciar os Relatórios sobre a Execução dos Planos de Governo; Vi - Sustar os Atos Normativos do Poder Executivo Que Exorbitem do Poder Regulamentar Ou dos Limites de Delegação Legislativa; Vii - Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação Ou Extinção de Cargos, Empregos e Funções de Seus Serviços e Fixar a Respectiva Remuneração; Viii - Autorizar o Prefeito a Se Ausentar do Município, Quando a Ausência Exceder a Dez Dias: Ix - Mudar Temporariamente a Sua Sede; X Fiscalizar e Controlar, Diretamente, os Atos do Poder Executivo, Incluídos os da Administração Indireta e Fundacional; Xi - Proceder à Tomada de Contas do Prefeito Municipal Quando Não Apresentá-las à Câmara Municipal Dentro do Prazo de Trinta Dias, após o Dia Trinta e Um de Janeiro do Ano Subsequente, Conforme Parágrafo Iv do Artigo 42 da Constituição Estadual; Xii - Processar e Julgar os Vereadores na Forma Desta Lei Orgânica; Xiii - Representar ao Procurador Geral da Justiça Mediante Aprovação de Dois Terços dos Seus Membros, Contra o Prefeito, o Vice-prefeito e Secretários Municipais Ou Ocupantes de Cargos da Mesma Natureza, Pela Prática de Crime Contra a Administração Pública Que Tiver Conhecimento; Xiv - Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia a Afastá-los Definitivamente do Cargo, nos Termos Previstos em Lei; Xv - Conceder Licença ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores para Afastamento do Cargo; Xvi - Criar Comissões Especiais de Inquéritos sobre Fato Determinado Que Se Inclua na Competência da Câmara Municipal, Sempre Que o Requerer Pelo Menos Um Terço dos Membros da Câmara; Xvii - Convocar os Secretários Municipais Ou Ocupantes de Cargos da Mesma Natureza para Prestar Informações sobre Matéria de Sua Competência; Xviii - Solicitar Informações ao Prefeito Municipal sobre Assuntos Referentes à Administração; Xix - Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito na Forma Prevista em Lei; Xx - Decidir sobre a Perda do Mandato do Vereador, por Voto, Secreto e Maioria Absoluta, nas Hipóteses Previstas Nesta Lei Orgânica; Xxi - Conceder Título Honorífico a Pessoas Que Tenham Reconhecidamente Prestado Serviços no Município, Mediante Decreto Legislativo Aprovado Pela Maioria de Dois Terços de Seus Membros: § 1º - É Fixado em Quinze Dias, Prorrogável por Igual Período, Desde Que Solicitado o Devidamente Justificado, o Prazo para Que os Responsáveis Pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município Prestem as Informações e Encaminhem os Documentos Requisitados Pela Câmara Municipal na Forma Desta Lei Orgânica. § 2º - o Não Atendimento no Prazo Estipulado no Parágrafo Anterior Faculta ao Presidente da Câmara Solicitar, na Conformidade da Legislação Vigente, a Intervenção do Poder Judiciário para Fazer Cumprir a Legislação.
Orientar e Atender Consumidores sobre Seus Direitos e Deveres;
Receber, Examinar e Encaminhar Denúncias de Violência e Discriminação Contra a Mulher;
Desta Forma, Dirigir os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal; Administrar os Recursos Financeiros, Patrimoniais e Humanos do Poder Legislativo.
Mediar Conflitos entre Consumidores e Fornecedores, Buscando Soluções Administrativas.
Organizar o Tour Legislativo
Promover Ações, Campanhas e Políticas de Defesa dos Direitos das Mulheres no Município.
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