Câmara Municipal de Várzea Alegre

CMVA

Informações institucionais

Endereço: Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho), 585 - Riachinho - CEP: 63540000 - Várzea Alegre/CE
Horário: De Segunda a Sexta das 06:00hs às 18:00hs
Telefone: (88)3541-2073
E-mail: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
Plenário: Plenario José Caetano
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 40.704
Descriçao Ações
Justiça e Redação  
Comissão de Finanças e Orçamento  
Obras e Serviços Públicos  
Ética Parlamentar  
Cultura e Assistência Social  
Defessa e Preservação do Meio Ambiente  
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E PARECER A PLC Nº. 01/2021  
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Mais decretos legislativos

    Atribuições

    - gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais da Câmara. - auxiliar diretamente o Presidente e os Vereadores em questões administrativas e na comunicação. - coordenar as atividades de comunicação social e correlatas.

    Comissão de Transição, faz o levantamento da situação administrativa da Câmara Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação.

    Executivo

    Realizar transmissões Ao Vivo; Produzir matérias de interesse do Poder Legislativo.

    Acompanhar o orçamento municipal; Programar o desembolso financeiro.

    - examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666). Para essa função, é comum a instituição de uma comissão específica de cadastramento, nos moldes do previsto no art. 51, §2°, da Lei 8.666; - instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; - prestar informações aos interessados; - providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; - instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; - promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; - analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; - examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.

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