CMVA
- gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais da Câmara. - auxiliar diretamente o Presidente e os Vereadores em questões administrativas e na comunicação. - coordenar as atividades de comunicação social e correlatas.
Comissão de Transição, faz o levantamento da situação administrativa da Câmara Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação.
Executivo
Realizar transmissões Ao Vivo; Produzir matérias de interesse do Poder Legislativo.
Acompanhar o orçamento municipal; Programar o desembolso financeiro.
- examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666). Para essa função, é comum a instituição de uma comissão específica de cadastramento, nos moldes do previsto no art. 51, §2°, da Lei 8.666; - instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; - prestar informações aos interessados; - providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; - instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; - promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; - analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; - examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.
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