OTONIEL FIUZA DE ALENCAR JUNIOR

PRESIDENTE

LUIZ FRANCISCO DE SOUSA

RELATOR

VALDELENE BITU DE OLIVEIRA

MEMBRO

Informações da comissão
Descrição: JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo: PERMANENTE
Mais informações
COMPETE À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS ASSUNTOS ENTREGUES À SUA APRECIAÇÃO, QUANTO AO SEU ASPECTO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU JURÍDICO E QUANTO AO SEU ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, QUANTO SOLICITADO O SEU PARECER POR IMPOSIÇÃO REGIMENTAL OU POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO.
Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
Após análise do PROJETO DE LEI Nº. 043/2022, de 10 de agosto de 2022, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que institui o programa de monitoria escolar no Município de Várzea Alegre - CE, a Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de agosto do corrente ano, votou pela constitucionalidade da referida matéria. 16/08/2022  
OFÍCIOS CIRCULAR: 01/2021 Venho pelo presente, convidar Vossa Excelência, para participar da Reunião da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Ética Parlamentar, que acontecerá na próxima segunda-feira, dia 07 -de junho do corrente ano, às 16h., no Plenário José Caetano da Silva, do Palácio Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), onde na oportunidade discutiremos o Projeto de Resolução Nº. 003/2021, de 19 de maio de 2021, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, estabelece normas disciplinares e procedimentais e dá outras providências. Na ocasião teremos a presença do Advogado Victor Luciano Pierre de Farias, que fará a apresentação da referida matéria. 04/06/2021  
ATA COMISSÃO: 001 A 007/2017 ATAS 1 A 7 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 18/01/2017  

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