Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do aviso:
04/03/2026
Data do extrato:
04/03/2026
Data da divulgação do extrato:
04/03/2026
Data da divulgação da ratificação:
04/03/2026
Valor estimado: R$
150.000,00
Motivo da escolha da origem
Preliminarmente, cabe destacar que, da análise sistemática do art. 74, III, alínea “c”, vê-se que materialmente não há possibilidade de realizar o processo de licitação. Ainda que se tentasse oferecer a oportunidade a todos, a adoção do procedimento naquelas hipóteses poderia representar um obstáculo ao alcance satisfatório do interesse público, sendo que a competição não representaria o melhor critério para a escolha da proposta mais vantajosa, dada o serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e a notória especialização.
Sendo assim, além do serviço técnico especializado, necessária que a atividade seja de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
Sobre a notória especialização da empresa para fins de contratação pela Administração Pública, a Nova Lei de Licitações manteve a previsão de que considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Veja-se que o legislador continuou privilegiando a notória especialização decorrente de diversas fontes do saber tais como: desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento e equipe técnica. O que possibilita amplo rol documental apto a atestar/certificar a notória especialização almejada na lei.
Justificativa do preço
Justifica-se que os preços a serem contratados para a prestação de serviços técnicos especializados em processamento, assessoria e consultoria de contabilidade pública, compreendendo os registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial, a elaboração dos respectivos balancetes, encontram-se compatíveis com os valores praticados no mercado.
Ressalte-se que, para a aferição da razoabilidade e economicidade dos valores estimados, foram realizadas pesquisas de preços em Cestas de Preços Públicos/Banco de Preços, contemplando contratações similares realizadas por outros entes da Administração Pública, observando-se a equivalência do objeto, o porte do ente contratante e a complexidade dos serviços.
Os resultados obtidos na pesquisa demonstraram que os valores estimados para a presente contratação estão dentro ou até abaixo da média de mercado, não apresentando sobrepreço, tampouco valores inexequíveis, atendendo, assim, aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e razoabilidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na legislação aplicável às contratações públicas.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021, combinado com o §§ 1º e 2º do artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46 (incluído pela Lei 14.039/20).
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, PARA ASSESSORIA E EXECUÇÃO CONTÁBIL, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE.