PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 015/1991

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Data: 19/11/1991
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Resumo
FICAM ISENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO OS PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIOS E/OU TERRENOS LOCALIZADOS EM RUAS QUE NÃO DISPONHAM DE CALÇAMENTO E DE SERVIÇOS ESSESNCIAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E COLETA DE LIXO.


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