Resumo
PROIBE A PRATICA DE PROPAGANDA ELEITORAL, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2014, EM ESPECIAL ATRAVÉS DA MINIFESTAÇÃO ORAL DOS VEREADORES, VEICULADAS VIA RARIO, NAS SESSÕES ORDINÁRIASS OU EXTRAORDINARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, A FIM DE CUMPRIR A LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE, BEM COMO RECOMENDAÇÕES DO MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL.
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