Resumo
PROIBE A PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2014, EM ESPECIAL ATRAVÉS DA MANIFESTAÇÃO ORAL DOS VEREADORES, VEICULADOS VIA RÁDIO, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, A FIM DE CUMPRIR A LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE, BEM COMO RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
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