Descrição
MANTÉM, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, AS FIGURAS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (REFERIDA NO ART. 51 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993), NOS CASOS PREVISTOS SEGUNDO O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
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