Resumo
O PROJETO DE RESOLUÇÃO TEM COMO OBJETIVO FAZER UMA CORREÇÃO NO NOSSO REGIMENTO INTERNO QUE FOI INSTITUIDO EM NOVEMBRO DE 1990.
"ART. 121 - NO GRANDE EXPEDIENTE, OS VEREADORES INSCRITOS EM LISTA PRÓPRIA TERÃO A PALAVRA PELO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA MINUTOS, PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PÚBLICO."
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