Resumo
ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO: ''ART. 28º . . . PARÁGRAFO ÚNICO - FICA EXTINGUIDO O RECESSO LEGISLATIVO REFERENTE AO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020 EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), DE MODO QUE AS SESSÕES CORRAM, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO DO AMBIENTE VIRTUAL DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 02/2020."
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