Resumo
VIMOS PELO PRESENTE, COMUNICAR A VOSSA EXCELÊNCIA QUE EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DO CORRENTE ANO, ESTA CÂMARA APROVOU POR UNANIMIDADE, COM EMENDA MODIFICATIVA DE Nº 001/22, DE AUTORIA DO VEREADOR OTONIEL FIÚZA DE ALENCAR JÚNIOR, SUBSCRITA PELO VEREADOR LUIZ FRANCISCO DE SOUSA E PELA VEREADORA CIETE BEZERRA ALVES, O PROJETO DE LEI DE Nº 024/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021, DE AUTORIA DO VEREADOR MICHEL MARTINS DOS SANTOS(MICHAEL), SUBSCRITO PELA VEREADORA MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, QUE PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEGUE EM ANEXO AO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, CÓPIA DA EMENDA MODIFICATIVA DE Nº 001/2022.
Nome | Cargo | Orgão |
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SENHOR JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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30/06/2021 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 24/2021 |
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Várzea Alegre.e dá outras providências. |
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