Resumo
EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 42, §42, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARA DE 1989, SERVIMOS DO PRESENTE PARA ENVIAR A ESTA EGRÉGIA CORTE DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO (BALANÇO GERAL CONSOLIDADO) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. ACOMPANHADA DAS PEÇAS QUE TRATA A IN Nº 02/2013, INCLUSIVE COM AS INSTRUÇÕES NORMATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CUJA
RESPONSABILIDADE É DO SENHOR JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?