Resumo
FICAM INSTITUIDAS E REGULAMENTADAS NA CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AS SESSÕES ITINERANTES, CONFORME PREVISTO NO PARAGRAFO 3° DO ART.29 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE, DE 17 DE ACORDO COM A EMENDA ADITIVA Nº 002/2017.
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