Câmara Municipal de Várzea Alegre

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE Mais informações
Gestor não informado
Cargo não informado
RUA JOSÉ ALVES BEZERRA (ZE AGOSTINHO), 585 - RIACHINHO
SEGUNDA À SEXTA DAS 06:00HS ÀS 18:00HS
(88) 3541-2073
camarav.a@hotmail.com
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Mais informações
Gestor não informado
Cargo não informado
RUA JOSÉ ALVES BEZERRA (ZÉ AGOSTINHO), 585 - RIACHINHO
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(88) 9923-49917
procon.cmva@gmail.com
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER Mais informações
Gestor não informado
Cargo não informado
RUA JOSÉ ALVE BEZERRA (ZÉ AGOSTINHO), 585 - RIACHINHO
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(88) 9992-04478
procuradoriaespecialmulher@varzeaalegre.ce.gov.br
ESCOLA DO LEGISLATIVO Mais informações
Gestor não informado
Cargo não informado
RUA JOSE ALVES BEZERRA (ZÉ AGOSTINHO), 585 - RIACHINHO
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(88) 9974-30016
escoladolegislativocmva@gmail.com

EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE SISTEMA ÁUDIO VISUAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

MODIFICA A LEI MUNICIPAL DE Nº 267/99 PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DENOMINA A LADEIRA SITUADA NA SERRA DO GRAVIÉ, QUE DÁ ACESSO À CAPELA MARIA DE BIL, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE — CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 601/2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, A LEI MUNICIPAL Nº 471/2005 E LEGISLAÇÕES CORRELATAS PARA INCLUIR O ISSQN NO PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE, ESTABELECE CRITÉRIOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO BASE DE SERVIDORES EFETIVOS E DE CARGOS COMISSIONADOS, COMO TAMBÉM AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE COPEIRO, EM CARÁTER EFETIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE ASSESSOR(A) PARLAMENTAR, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS E SINAIS, EM CARÁTER EFETIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.531, DE 04 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O 2º (SEGUNDO) ADITIVO DE 2025 DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE — CE, O PROGRAMA "VEREADORA POR UM DIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMUNERADO, VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO VILA BERINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO GROSSOS.

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE MÃES E PAIS DE AUTISTAS E OUTRAS NEURODIVERSIDADES TEABRAÇA DE VÁRZEA ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DENOMINA PONTO DE APOIO DA SAÚDE DA FAMÍLIA NO SÍTIO SOCORRO — DISTRITO DE NARANIU.

INSTITUI O DIA DA LITERATURA VARZEALEGRENSE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE — CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.432, DE 21 DE AGOSTO DE 2017, MODIFICANDO AS SIMBOLOGIAS DOS CARGOS DE COORDENADORES GERAIS ESCOLARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE — REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.534/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE ASSESSOR(A) PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA, A SEGUIR ESPECIFICADA, PARA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO JÁ PREEXISTENTE NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DENOMINA A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA EXERCER A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO (GESTOR E COMISSÃO INVENTARIANTE) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO DE SEC. EXECUTIVO DA CÂMARA MIRIM, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE SEC. EXECUTIVO DA CÂMARA MIRIM, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE SEC. EXECUTIVA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO DE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE.

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.359, DE 09 DE MARÇO DE 2023, QUE AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A INSTITUIR O PROGRAMA DESCARTE CONSCIENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

O QUE SÃO PROJETOS?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

QUANTOS TIPOS DE PROJETOS EXISTEM?

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA?

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

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