Resumo
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 2.630.000,00, (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA MIL REAIS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, ART. 43, §1°, INCISO ILI, PARA ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL ABAIXO ESPECIFICADO:
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