Resumo
REGULAMENTA O ART. 2º, ?CAPUT? DA LEI Nº 1.182, DE 15 DE MARÇO DE 2021 ? ESTABELECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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