Resumo
COM O PRESENTE, ENCAMINHAMOS À ESSA EGRÉGIA CÂMARA, PARA QUE V. EXA. POSSA
COLOCAR EM APRECIAÇÃO, O PROJETO DE LEI Nº 022 DE 03 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE
O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE,
RELATIVOS AO QUE SE REFEREM AS ALÍNEAS "A" E "E" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI N2
8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA ALAN SALVIANO LIMA |
PRESIDENTE |
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
---|---|---|---|---|
03/05/2022 |
PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 22/2022 |
Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade do Município de Várzea Alegre, relativos ao que se referem as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providencias. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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03/05/2022 |
PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 22/2022 |
Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade do Município de Várzea Alegre, relativos ao que se referem as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providencias. |
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